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Diário Oficial
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processo sancionatório decorrente da não entrega do medicamento escitalopram oxalato
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 57
junto a esta Unidade e que em caso de REINCIDÊNCIA será instaurado
do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO
Processo
: 024.00032357/2023-74 Contrato: 2023NE00670 Objeto: Aquisição de
Medicamentos
e Insumos Farmacêuticos Empresa: EMS S/A CNPJ: 57507378/0003-65 Inadimplemento: ATRASO DE
ENTREGA
MODALIDADE: Atas de Registro de Preços M104/2022 Conforme Portaria 25
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
sancionatório
de multa moratória
decorrente
do
não
cumprimento
da
obrigação assumida. Em razão
do
exposto, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para a eventual apresentação de defesa. Fica franqueada a vista aos autos
Processo
: SES-PRC-2020/33698 Interessado: Instituto Adolfo Lutz. Assunto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
devido
processo
legal; 4.2. referente aos subitens 3.2 e 3.3, é de total conhecimento que, referente a Nota de Empenho nº 2022NE02112, a empresa cumpriu com seus deveres contratuais, realizando a
entrega
dos
materiais em tempo hábil, porém, conforme explicitado neste
Processo
Sancionatório
, toda
documentação
se refere ao
não
cumprimento contratual no tocante
da
Nota de Empenho nº 2022NE02123
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sessenta centavos), valor total de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais); e 180 comprimidos de
ESCITALOPRAM
,
OXALATO
, 20 MG - CX C/30 CP no valor unitário de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos), valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais), perfazendo o valor global de R$ 1.292,64 (um mil duzentos e noventa e
dois
reais e sessenta e quatro centavos). Il - A presente contratação onerará a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
houve o descumprimento contratual, causando transtornos
decorrentes
dos
atrasos. No caso vertente, além
da
aplicação subsidiária
da
Lei nº 8.666/93, uma vez trata-se
da
modalidade de licitação denominada pregão, o
processo
destinado à aplicação
da
sanção pecuniária embasa-se nas regras
do
artigo 7º,
da
Lei federal nº 10.520/2002. O descumprimento
das
normas e condições
do
Edital, afrontam os