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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
preambular, que: 1.1. a empresa firmou compromisso com a Administração Pública, por intermédio do Contrato nº CIAP-164/0022/20 (fls. 321/342),
decorrente
do
Processo
nº 2010164080 e Convite nº CIAP-164/0027/20, objetivando a construção de edificação destinada à lavagem de viaturas
no
Centro Administrativo
da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, Canindé
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Federal 8.666/93; "Artigo 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas
da
lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução
total ou parcial.” 3.3, Na apuração do presente
Processo
Sancionatório
, não se verificou indícios ou vestígios de que o inadimplemento tenha se
dado
por caso fortuito ou motivo de força maior ou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
Sancionatório
. Aplicação de Penalidades. À vista dos elementos de instrução e provas de presente
processo
, considerando que a empresa deixou de apresentar suas razões recursais, após garantido o contraditório e ampla defesa, através de
notificações
com Avisos de Recebimentos
da
decisão publicada em 19-02-2020, confirmo a decisão que aplicou à empresa Bee Serviços de Limpeza e Conservação Ltda ME
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Materiais elétricos, visando o enfrentamento de calamidade pública
decorrente
do Covid-19. Valor estimativo total do Contrato: R$ 3.947,40
Data
da
assinatura: 13-04-2020 Gestor do Contrato: 1º Ten PM Antonio Araujo Dos Santos
Nota
Técnica: SUBG 06/2020 de 24-03-2020. Extrato do Termo de Contrato Nº CMed-052/543/20
Processo
2020220303 Dispensa de Licitação nº CMED-220/0160/20 Contratada: Crismed
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estabelecidos e administrados pelo referido sistema. Sopesando o relatório
da
gestora do contrato e a defesa prévia apresentada pelo representante
da
empresa contratada, é evidente que houve
inexecução
parcial do ajuste por parte
da
empresa contratada, cabendo à Administração instaurar o respectivo procedimento
sancionatório
, observando-se os princípios previstos
no
art.37, caput,
da
Constituição Federal