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revalidação de placas particulares ministério publico do
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público estimado, d) a proibição
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
IX - Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso
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