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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 40/51, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2021.01201.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.708.626/0001-08, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega do material descrito na Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    discriminar a receita bruta da empresa e vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso HI do artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNP) — Advogado - OAB Proc. 0549/21-AI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    /2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado ao feito, após detida analise do Processo Sancionatório CPAM11-024/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini, inscrita no CNPJ sob o n. 22.361.017/0001-07, a penalidade de multa no valor de R$ 0,48, em face do atraso na entrega dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , caracterizadora das hipóteses de caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da contratada pelo descumprimento da obrigação assumida em virtude da celebração de avença decorrente da adjudicação dos objetos do certame realizado nos autos do Processo DGP 1031/2020, transcorrido regularmente o processo administrativo, impõe-se a aplicação de sanção administrativa. Ante o exposto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    subcláusula 24.1, |, não se aplica a restrições urbanísticas e ambientais decorrentes de legislação que entre em vigor posteriormente à entrega da proposta. Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa, favor esclarecer. Resposta: Está correto o entendimento. Na hipótese de restrições urbanísticas e ambientais decorrentes de legislação que entre em vigor posteriormente à entrega da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2021
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