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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
Cota CJ/PM 21/2020,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 40/51, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
180323.2021.01201.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF sob o 04.708.626/0001-08, a penalidade que se segue, em face do atraso na
entrega
do material descrito na Nota de Empenho
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
discriminar a receita bruta
da
empresa e vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal (recibo de
entrega
), conforme determina o inciso HI do artigo 33
da
Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o
processo
seguirá seu regular trâmite.
Processo
/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNP) — Advogado - OAB Proc. 0549/21-AI
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
/2017,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado ao feito, após detida analise do
Processo
Sancionatório
CPAM11-024/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente
da
UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Paloma Oliveira
dos
Santos Abbruzzini, inscrita no CNPJ sob o n. 22.361.017/0001-07, a penalidade de multa no valor de R$ 0,48, em face do atraso na
entrega
dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
, caracterizadora
das
hipóteses de caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade
da
contratada pelo descumprimento
da
obrigação assumida em virtude
da
celebração de avença
decorrente
da
adjudicação
dos
objetos do certame realizado nos autos do
Processo
DGP 1031/2020, transcorrido regularmente o
processo
administrativo, impõe-se a aplicação de sanção administrativa. Ante o exposto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
subcláusula 24.1, |,
não
se aplica a restrições urbanísticas e ambientais
decorrentes
de legislação que entre em vigor posteriormente à
entrega
da
proposta. Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa, favor esclarecer. Resposta: Está correto o entendimento. Na hipótese de restrições urbanísticas e ambientais
decorrentes
de legislação que entre em vigor posteriormente à
entrega
da