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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 23
nº 333/05, por ter restado comprovado a prática faltosa de
Inexecução
Total do Contrato por parte
da
empresa TORPEDO MARINE COMÉRCIO DE BARCOS LTDA, inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 17.282.889/0001-40. 10. Declaro que o presente
Processo
Sancionatório
se enquadra
nos
parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/PM nº 001/2017 e
da
Cota CJ/PM nº 43/2023, tendo sido observadas as suas alterações
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
Competente. 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável,
nos
termos do art. 30
da
Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13
da
Portaria DF-3/10/20, em sede do
Processo
Sancionatório
referenciado, o qual apura
INEXECUÇÃO
PARCIAL do contrato
Nota
de Empenho 2020NE01003, celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNPJ Nº 04.198.514
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
/22 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CMed-001/543/22 (fls. 63 à 67), o qual acolho como razões de decidir, verifica-se que: 1.1. a empresa LUÍS CARLOS DOS SANTOS INÁCIO 34088879856., inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 41.245.817/000107, foi qualificada por esta Administração, por intermédio do
Processo
nº 2021220682, CV-220/0286/21 e Convite Eletrônico
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
, alegou que não foi
notificada
quanto a possibilidade
da
abertura de um
Processo
Sancionatório
em seu desfavor (fl. 185). 3, É a síntese do necessário. Fundamento e decido: 3.1. a
inexecução
de um contrato só se justificaria diante de fatos imprevistos e imprevisíveis ou se previsíveis, inevitáveis nas suas consequências, sendo inadmitido transferir a sua responsabilidade assumida ao participar
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 147
contraditório, com fulcro
no
artigo 5º, inciso LV,
da
Constituição Federal, o encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CIAP-019/421/19 INTIMA o representante legal
da
empresa LFB Projeto e Construção LTDA, inscrita
no
CNPJ sob o nº 13.912.338/0001-61, para APRESENTAR DEFESA PRÉVIA
nos
autos do referido
Processo
, instaurado para apurar a responsabilidade desta empresa pela
inexecução
parcial do Contrato