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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 144
    contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e de Negócios Jurídicos pelo parecer nº 1670/2020, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Municípios > Pag. 27
    outubro de 2023 MONIS MÁRCIA SOARES SECRETARIA - SMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade ao disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Secretário Municipal de Governo e Participação Cidadã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RATIFICA a Dispensa de Licitação, para locação de imóvel localizado a Rua Giacomo Bertolluci, nº 445, Parque
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 449
    23087/2018, celebrado por Dispensa de licitação, conforme artigo 24, inciso V, da lei Federal 8.666/93; Considerando o disposto no processo administrativo nº. 1796/2020, o qual em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações passa a fazer parte integrante deste Instrumento Público, fica determinado em comum acordo entre as partes acima citadas a prorrogação do prazo referente ao contrato n.º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 290
    » Prodesp 290 - São Paulo, 133 (48) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | quarta-feira, 8 de março de 2023 fática vigente à época. Considerando-se a situação emergencial daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após manifestação da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 131
    8.666/93 e posteriores alterações, combinado com artigo 49 da aludida legislação. Foi garantido a contratada o contraditório e a ampla defesa na fase do processo administra tivo, porém, não houve o afastamento dos motivos que levaram a decisão pela anulação da referida licitação. Todos os demais atos decorrentes da Tomada de Preços 06/2019 ficam igualmente anulados, inclusive o Contrato 37/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2020
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