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    para o exercício financeiro de 2021; - o Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021; - o Decreto Estadual nº 47.340, de 29 de outubro de 2020, que estabelece o vínculo administrativo do Instituto Rio Metrópole à organização do Poder Executivo do Estado do Rio de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/05/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 33
    287/79, Decretos nº 3.149/80 e 42.301/10, com suas respectivas alterações. PROCESSO Nº SEI-150162/000200/2022. Id: 2407009 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE AVISO *O INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM através da Comissão Permanente de Licitação torna público a quem possa interessar que foi realizada no dia 05/07/2022, às 15h00min, a segunda sessão pública para dar sequência à
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    , pessoalmente ou por intermédio de representante legal, usarem da palavra, se pedida, em defesa de seus direitos, por quinze minutos, prorrogáveis por mais cinco, a critério da Presidência, ou apresentarem resumo por escrito dessa mesma defesa. Id: 2397970 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 004
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
    transferência de cessão do servidor ANGELO MONTEIRO PINTO, ID nº 2842427-1, do Quadro de Pessoal desta Fundação DER/RJ, atualmente cedido para a CEHAB (Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro), a fim de exercer suas atividades no Instituto Rio Metrópole, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2023, sem prejuízo de sua remuneração, prêmios e vantagens, de acordo com a Lei Complementar nº 184, de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
    : Acrescente-se parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “At 4º(..) (..) . mem | documento q ) mea o nisDE DO ESTADO assinado ocdlicial SE digitalmente A assinatura não possui validade quando impresso. Parágrafo: Dos recursos previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) serão executados pelo Instituto Rio Metrópole, em consonância com o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/03/2021
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