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instituto adolfo lutz ial da coordenadoria de controle de
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/07 a 02/08/2022.
ASSEGURANDO:
Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e artigo 212 da
Lei 10.261/68 alterado pelo artigo 1º da LC 1048/08, ao servidor
abaixo relacionado:
Claudemir Rocha da Cruz, RG 13.467.120-X, Oficial de
Saúde, efetivo, da EV-NI, do Núcleo de Compras e Suprimentos,
do Centro de Administração, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, 90 dias de
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, a que se refere o inciso |, “c”, do artigo 13
da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, por decreto publicado em 23/11/2017, a servidora abaixo indicada.
ELAINE APARECIDA ROMA DE PAULA, RG. 2.656.451, do
Instituto Adolfo Lutz, Processo SPDOC 1699589/2020.
O Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Controle
de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de