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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 359
    , Agronomia ou Medicina Veterinária, que tenham no mínimo título de Doutor, na área objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 237
    transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 133
    ) MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS (MP) PROFLETRAS LETRAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO - LETRA (M/D) LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ) (M/D) ESALQ FFLCH UFRN / FFLCH / Outras IES FFLCH FFLCH LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURAS ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA) (M/D) FFLCH LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA ITALIANAS) (M/D) LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA JAPONESA) (M) LINGUÍSTICA (M/D) LITERATURA BRASILEIRA (M/D) LITERATURA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    sem renovação do reconhecimento. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2021/00469 UNESP / Instituto de Biociências, Letras e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 24
    de São Paulo - SP, sendo exigido o diploma de graduação devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 10.2.12 - Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em medicina em faculdades brasileiras reconhecidas pelo MEC deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
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