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Diário Oficial
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revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados proc
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
PROCESSO
. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo
SEI080001/016011/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
dos
estabelecimentos
abaixo
mencionados
: Empresa: Silvestre
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 38
: Art. 1º - Conceder
Licença
Inicial
de
Funcionamentos
ao
estabelecimento
abaixo
mencionado
: Empresa Hospitais Integrados Da Gavea S/A. Endereço: Rua Cadete Edson, Nº 38 / Quadra C- Lote Area 1- Montese - Resende - RJ CNPJ: 31.635.857/0009-69
Proc
. Nº: Sei-080001/029491/2022 IAtividade: Hospitais E Clínicas Com Internação.
Licença
: 615/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 7
sua
licença
deferida
. 6050.2021/0006386-0 - Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DigitAll Services Ltda. CNPJ 42283856000161 teve sua
licença
deferida
. PIRITUBA/JARAGUÁ GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL
DE
PROCESSOS
- SIMPROC
DESPACHOS
: LISTA 2021-2-106 PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA-JARAGUA ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR 2020
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 24
FACE
DE
POPULAÇÃO DO LOCAL
DE
REUNIÃO SER INFERIOR A 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) PESSOAS, ESTANDO O
ESTABELECIMENTO
SUJEITO AO AUTO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
(SUB-PREFEITURAS). ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS
: LISTA 1067 SECRETARIA MUNICIPAL
DE
URBANISMO E
LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405 6068.2022/0000093-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade
de
IPTU
Despacho
deferido
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procedimentos
necessários para o requerimento
de
inscrição no Cadastro Municipal
de
Vigilância em Saúde — CMVS ou da
Licença
de
Funcionamento
Sanitária; Considerando a Portaria CVS 01/2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual
de
Vigilância Sanitária — Sevisa, o
licenciamento
sanitário dos
estabelecimentos
de
interesse da saúde e das fontes
de
radiação ionizante, e dá providências