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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1241/17; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 18
    mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2020/0000491-8 / LUIZ MOREIRA RIOS / 202.026.0010-4 1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI 6017.2020/0000491-8, que passa a integrar a presente decisão, NÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 131
    Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 029.081/2018 - Protocolo 404.540/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0505/2020, publicada no D.O.E. em 11/09/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    20 - São Paulo, 65 (4) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 6017.2019/0023930-1 / PAULO JUICHI ONO / 161.216.0017-8 Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo, relativa ao processo 6017.2019/0024589-1: CONHEÇO da impugnação apresentada e, quanto ao mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE. A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    Processo Sancionatório nº CPTran-003/112/23 Empresa: GIOVANNA RIBEIRO COSTA CELEGHIN M.E./CNPJ 44.810.329/0001-93 1.No uso de minhas atribuições legais, INTIMO o/a Srº representante(s) legal(is) da empresa GIOVANNA RIBEIRO COSTA CELEGHIN M.E./CNPJ 44.810.329/0001-93, acerca da decisão e aplicação, em desfavor da citada empresa, da penalidade administrativa de multa, nos termos do artigo 3º, e inciso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2023
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