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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda maior rigidez a observância dos princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Além disso, nos termos da Lei Complementar 1257/2015 — que instituiu o Código Estadual de Proteção
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    decisão lançada no sistema e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015 com providências para publicação do ato no D.O. e ciência para a empresa contratada. São Paulo, 15 de dezembro de 2022. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, Protocolo e-Sanções n º 380241.2022.03891. SADM parte do Processo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    do Procedimento Comum Cível, processo nº 1059037-49.2018.8.26.0053. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Procedimento Disciplinar - Decisão sancionatória — Ato do SubcmtPM À vista do que foi apurado nos autos do PD nº SubcmtPM-020/391/21, foi imposta sanção disciplinar(Adv Dr. Raimundo Ferreira de Morais) — OAB/SP nº 441.317). O
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    , que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação, destinados aos internos recolhidos naquele presídio. Os autos do processo aportaram neste Órgão de Direção Setorial por meio do Ofício nº PMRG-029/05/20 (fls. 473), de 27ABR20, solicitando a análise dos recursos interpostos, decorrentes das decisões do pregoeiro, e consequente homologação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 282
    reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO Processo: SES-PRC-2022/19774 Contrato: 2022NE003N Objeto: Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Soluções e Pomadas). Empresa: CIAMED-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 05.782.733/0001-49 Inadimplemento: Inexecução Parcial com Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
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