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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    discriminar a receita bruta da empresa e vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso HI do artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNP) — Advogado - OAB Proc. 0549/21-AI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    /2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado ao feito, após detida analise do Processo Sancionatório CPAM11-024/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini, inscrita no CNPJ sob o n. 22.361.017/0001-07, a penalidade de multa no valor de R$ 0,48, em face do atraso na entrega dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , caracterizadora das hipóteses de caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da contratada pelo descumprimento da obrigação assumida em virtude da celebração de avença decorrente da adjudicação dos objetos do certame realizado nos autos do Processo DGP 1031/2020, transcorrido regularmente o processo administrativo, impõe-se a aplicação de sanção administrativa. Ante o exposto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    subcláusula 24.1, |, não se aplica a restrições urbanísticas e ambientais decorrentes de legislação que entre em vigor posteriormente à entrega da proposta. Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa, favor esclarecer. Resposta: Está correto o entendimento. Na hipótese de restrições urbanísticas e ambientais decorrentes de legislação que entre em vigor posteriormente à entrega da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 810
    Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA. CNP): 04.027.894/0007-50 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/11/2022
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