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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    atrasos ou qualquer outro tipo de descumprimento das obrigações contratuais; Propor ao Dirigente da UGE, de maneira formal, objetiva e fundamentada, a rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial do serviço; bem como a possibilidade de aditamento contratual com antecedência de 03 (três) dias antes do término do contrato; Apresentar manifestação formal, objetiva e fundamentada nos pedidos de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    . SADM Das Partes:1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura INEXECUÇÃO TOTAL do contrato celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNP) Nº 04.198.514/0032-50 e a Empresa Original
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    alimentos. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/11/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
    8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueandolhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela empresa, AREIA BRANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, situada na Rua Capitão Felix, n.º 110, Bloco Nobre Sala 306. Benfica, RJ. CEP: 20.920-310, inscrita no CNPJ sob o nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 61
    Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela empresa WS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, situada na Rua Capitão Felix, 110, Rua 01 loja 11, Bairro Benfica - Cidade Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.920310, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.220.638/0001-09. Art. 2º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/09/2023
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