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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 173
    presente licitação acompanhou modelo de edital padrão para Contratações Eletrônicas, disponível no sítio http:/Awww.bec. gov.br, tendo seu teor sido devidamente adaptado as peculiaridades do Instituto de Física da Universidade de São Paulo. documento assinado A impugnante, empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01, afirma em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 25
    completo + Ensino Médio (2° grau) completo[ 01 _| Disponivel no sitio eletronico da Hemominas www.hemominas.mg.gov.br. Jina Guimaraes Mourao Cioffi FUNDACAO EZEQUIEL DIAS - FUNED EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 9219270/2019. Inexigibilidade de Licitagao n° 103/2019. Processo SEI n° 2260.01.0004850/2020-90. Objeto: Prorrogagiio do prazocontratual pelo periodo de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 29/07/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 7
    Eletrônico Nº. 427/2022 Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos em atendimento as Ordens Judiciais do Município de Montes Claros - MG. Encaminhamento recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www licitacoes-e.com.br. Apresentação das
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 04/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 22
    licitação e viola dispositivo constitucional que somente permite exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Requer, por essas razões, a suspensão liminar do certame e, ao final, a determinação de alteração do edital para fazer cessar os vícios apontados. 3. O expediente foi distribuído por prevenção em razão da conexão com a matéria tratada no TC-9102.989.20-9, que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 28
    CONTRATUAL. TERMO DE RESCISÃO. REGULARIDADE. RECOMENDAÇÕES. Prestação de serviços de informática. Sistema de gestão municipal. Dispensa amparada no artigo 24, inciso IV, Lei Federal nº 8.666/93. Justificativas aceitáveis. Rescisão unilateral por ulterior licitação e decorrente Contrato celebrado. Regularidade. Recomendações. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos dos processos TCs
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
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