buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
instituto prosseguiu agradecendo a sua
Pesquisas relacionadas:
instituto prosseguiu agradecendo a sua
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
Forma Fracionada,
aprovado
pela Portaria Ipem-SP 131/2022, de 9 de
agosto
de 2022. O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO — IPEM-SP,
autarquia
estadual, designado por meio do Decreto de 27 de
abril
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de
abril
de 2022, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas
atribuições
legais
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
, do Deputado RODRIGO BACELLAR. Posto em discussão e votação,
aprovado
. Continuando,
Sua
Excelência informou haver recebido o Ofício Of. SECEC/INEPAC Nº 293, de 07 de março de 2023, do
Instituto
Estadual do Patrimônio Cultural, solicitando representação desta Comissão de Cultura para compor
a
Comissão Estadual de Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro, desta forma indicou o Senhor Guilherme
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 72
% referente
ao
Lote 1 - Óleo de milho refinado tipo 1 (Participação Exclusiva), totalizando 100% do quantitativo? Boa tarde, Temos sim Para PLIMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI- Sr. Licitante,
agradecemos
a
sua
manifestação. Srs. Licitantes, em
prosseguimento
ao
Certame, em
atendimento
ao
item 6.12 do Edital, solicitamos
à
empresa
abaixo
relacionada que encaminhe
até
às
17h45 da data de hoje, Proposta
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 65
instantes, daremos
prosseguimento
ao
certame. Solicitamos que
aguardem
. Senhores Licitantes,
agradecemos
o
aguardo
. Em
prosseguimento
ao
certame, neste momento, retomaremos
as
negociações com
a
empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA para os Lotes 05, 07, 08, 09 e 11. Para PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - Senhor Licitante, conseguiu verificar junto
à
sua
Diretoria redução dos valores
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 76
o
art
. 15, $ 2º, inciso |, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, está
acima
do
aceitável
por esta
Administração
,
a
proposta de
sua
empresa para o referido lote está desclassificada. 11/01/2003 11:46:36
Agradecmos
a
participação Ss. Licitantes, em
prosseguimento
ao
certame, e tendo em vista
a
desclassificação da empresa EDUARDO EMERSON DOS SANTOS para o Lote 01, neste momento solicitaremos