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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 143
retornando a disputa para convocar os
não
convocados para desclassificação das
propostas
, tendo
em
vista que,
Não
houve manifestação de interesse na negociação de redução do preço unitário
ofertado
para o item 02. Pregoeiro 02/03/2021 16:19:44 A etapa fechada foi reiniciada para o item 2. Fornecedor que apresentou um dos seguintes lances: R$ 1.119.999,9900 R$ 1.120.000,0000 R$ 1.188.250,5600, poderá
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses. Caso
não
prospere a renovação deste instrumento, ou na incidência de eventual rescisão, caberá ao DER/SP o compromisso de retirar os veículos recolhidos por força do convênio,
em
até 180 (cento e oitenta) dias, por
suas
expensas. 3) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.001 que
não
colidam
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 277
-fleboextrator-varicostripp/ Sendo assim , fica claro que o material
NÃO
ATENDE AO DESCRITIVO SOLICITADO , pois o mesmo exige flebor com 3 olivas e
não
cita variação nem aproximação. Os licitantes cujo
ofertaram
material correto
não
podem ser prejudicados, por isso SOLICITAMOS a imediata desclassificação da
proposta
da
empresa
MEGA CARE por
não
atender ao descritivo do edital. Termos que pedimos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
legislação vigente. No entanto, sua
proposta
descumpriu com o subitem 6.1.a do anexo | do Edital. Ressalto que todos os licitantes tiveram
suas
propostas
classificadas, cujo menor
valor
era o dobro do referencial licitado, sendo observada uma discrepância entre os preços
ofertados
. Antes do certame,
não
houve pedido de esclarecimentos quanto à quantidade de aplicações nem quanto ao período da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 125
. Outrossim, todos os produtos
ofertados
pela recorrida foram cotados dentro dos
valores
estimados, sendo que os demais licitantes sim
ofertaram
produtos com
valores
acima do estimado. Até porque, se comparar os
valores
dos modelos da recorrida com os constantes na internet, por exemplo, pode-se verificar que esses últimos são consideravelmente superiores aos cotados. Dessa forma,
não
há que se falar
em