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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    à vista da Apuração Preliminar dos Autos nº DETRAN 498084/2020, baixa a presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de: LUIZ RICARDO DANIEL AUGUSTO, RG nº 44.391.633-0, Oficial Administrativo, Efetivo, à época dos fatos classificado na CIRETRAN de Guarujá - SP, do Departamento Estadual de Trânsito, Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, pelos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/10/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 20
    parágrafo 86º do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que dispõe o 81º do art. 194 do Decreto-Lei nº 05 de 15 de março de 1975, Processo nº SEI-140017/000980/2022. RESOLVE: Art. 1º - Os créditos definitivamente constituídos em favor do Estado do Rio de Janeiro deverão ser encaminhados à PGE-RJ pelo órgão público responsável, para fins de inscrição em dívida
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    Finais apresentadas pela EIXO SP S/A, referentes à NOT.DOP.0069/21, conforme DI.DOP.0090/21 e determina o arquivamento da notificação”. (Processo Administrativo ARTESP-PRC-2021/03536). Concedo à EIXO SP S/A., vistas do Processo Administrativo ARTESP-PRC-2021/03536, referente à NOT.DOP.0069/21.? DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 36
    os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, bem como o arquivamento, em seguida. Na sequência, apregoado o Doutor João Roberto Castro Feliciano, advogado, presente à videoconferência para a sustentação oral do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 25
    » Prodesp sábado, 25 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 132 (112)- 25 juntado aos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão hostilizada, em todos os seus termos. Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, verificada a inexistência de documentos novos e cumpridas todas as providências, o arquivamento dos autos. Fica autorizada, aos interessados, vista e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
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