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Diário Oficial

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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    notificação NOT DOP 0015/19. b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 29
    Conselheiro Relator entendeu que não haveria qualquer elemento a justificar a nulidade da decisão de 1º instância administrativa, na medida que o procedimento fiscal foi iniciado através do processo SEI n.º 6017.2021/0052068-3, onde consta o Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI) — n.º 053635985, oriundo da OVI nº 7.007.314-7, constando nesse processado os documentos correspondentes que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    justificáveis, o que inviabiliza a reforma da decisão ora atacada, nos termos da legislação vigente. Assim, com fidelidade ao contido nos autos deste processo, evidenciado o atendimento às disposições legais e editalícias nos atos administrativos praticados sob o crivo do Dirigente da UGE 180362 — CPI-9, resta a esta Autoridade "Ad quem” deliberar nesta oportunidade pela retidão da decisão ora
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte V (Publicações a Pedido) > Pag. 78
    CSLL sobre receitas auferidas a titulo de juros moratórios, em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais por terceiros. Em março de 2012, foi proferida decisão favorável em 1º instância e aguarda-se julgamento em 2º instância do recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Com base na opinião de seus assessores jurídicos, estima-se que esse processo será concluído nos próximos 5 anos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    do documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte. Decisões do Assessor Executivo, De 30-09-2022 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2023
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