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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
    , conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2021/0017644-3 / MARIA DA GLORIA GONCALVES GIMENES / 013.021.0373-3 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20210017644-3 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    auto de apreensão. Indefiro o pedido para envio de cópia da decisão, bem como intimações e notificações no endereço da autuada, tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 10º da Portaria Normativa 229/2022. Para pagamento da multa acesse a página da internet https:/Awww.procon.sp.gov.br
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    decisão proferida nos autos do processo sancionatório 01/2020 (e-Sanções 180280.2020.00418.SADM), que impôs a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.591,00, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, conforme dispositivo abaixo transcrito: “Ante o exposto, na esteira do substancioso parecer da lavra da Servidora Relatora que presidiu o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    Ltda - CNPJ: 96.161.690/0001-30, já qualificada no contrato número 2019CT00029 e edital Pregão Presencial CSMM195/0005/18, acerca da decisão proferida nos autos do processo 218195012: Multa, no valor de R$309,43, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e Tres Centavos, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e resolução Artigo 7º, IV, da Resolução SSP SSP-333/05..; Despacho CPAM2-006
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 83
    DESPACHO SANEADOR Nº CSM/MOpB - 009/300/22 1. Após apreciação do Parecer de Processo sancionatório nº CSM/MOpB 002/300/22 elaborado pelo Encarregado, referente à necessidade de reformar a decisão de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, determino: 1.1. a anulação do DESPACHO Nº CSM/MOpB — 002/300/22 publicado em DOE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/07/2022
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