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    do fabricante, decorrente de equívoco interno do fabricante, na medida em que não faturou o pedido do medicamento, ocasionando o suposto atraso em questão. No entanto, tal argumentação não tem força de limitar a ação punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de julho de 2019. Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2022
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    novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), nos autos do Processo Sancionatório nº DL-007/11/19, o qual apurou o atraso injustificado na entrega de 8000 (oito mil) unidades de coletes refletivos. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 20 de janeiro de 2023, sob o protocolo de nº 12, atribui-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. 3.0 Ch Seç Correcional de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/02/2023
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    , Tucuruvi, São Paulo/SP, no entanto, conforme relatado pelo Gestor do Contrato na Parte nº CIAP-095/31/19 (fl. 04 a 08), ocorreu atraso injustificado na entrega do objeto, caracterizando, “in tese”, subsunção ao que dispõe o artigo 4º da Portaria nº DFP-005/10/17, o que a sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 6.544/89. 2. Instaurado o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/05/2020
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    art. 86, parágrafo 2º e art. 87, inciso Il, da Lei 8.666/93 APLICAR a sanção administrativa de MULTA decorrente do descumprimento injustificado do prazo, por atraso de 19 dias na entrega de material de escritório, no valor de R$ 225,79, conforme cálculo efetuado na forma do inciso III, do artigo 5º, da Resolução SSP — 333/2005, à empresa Sua Lista Comercio Eletrônico de Material Escolar Ltda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/09/2020
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    solicitado pela Administração Pública. Logo, é razoável que se espere da contratada o cumprimento do previsto no avençado; 1.1.3. contudo, a sobredita empresa cumpriu sua obrigação com atraso, entregando as unidades de suco de néctar da fruta, sabor abacaxi como detalhado no item 2 e subdivisões do Relatório do Encarregado (fls. 80 a 86), podendo esse fato ser observado também nos termos de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/12/2022
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