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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 105
Administração. (Intimação Nº CPM-015/20/20) Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 - Santo André Comunicado Após emissão do Parecer CJ/PM 001/2017,
da
Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar e após a conclusão do
Processo
Sancionatório
nº CPAM6-018/11/18 o Dirigente
da
UGE 180.177 — Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis aplica à empresa Giulia Tamborrino Comércio Importação e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 48
prejuízos à Administração, pois foram utilizados recursos públicos materiais e pessoais para a confecção
dos
processos
licitatórios e, em razão
da
inadimplência contratual, a contratação pública restou totalmente frustrada. 5. Cumpre ressaltar que os materiais licitados e
não
entregues
eram extremamente úteis e necessários ao bom desenvolvimento
das
atividades policiais militares, porém, em virtude do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 197
, pois trata de situação idêntica às espelhadas no referido parecer
dado
a presença de pressupostos fáticos e jurídicos para os quais é possível seguir a orientação ali traçada. Despachos do Diretor Técnico
da
CAF/GGDM de 08/10/2021
Processo
Administrativo
Sancionatório
Nº: SES-PRC-2021/17010 INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF ASSUNTO: Apuração em face
da
conduta
da
empresa
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 131
, com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 61.751/2015, com vistas a apurar fato que configura, em tese, descumprimento injustificado de prazo de
entrega
de materiais, relativamente ao Convite Eletrônico nº 1801020000120200C00031 (
Processo
DGP nº 2.105/2020), levado a efeito por esta Administração
da
Delegacia Geral de Polícia - UGE 180102 para aquisição de "materiais de escritório” e cujo objeto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
,
da
Constituição
da
República Federativa do Brasil; 3.3. analisando os autos do
Processo
Sancionatório
é necessário transcrever um trecho,
da
prova carreada e comentarmos, a saber: “Parte nº CMed-550/461/21 ....a Chefe
da
Seção de Gerenciamento de Produtos Farmacêuticos, Cap Farm PM Josélia Luvizotto, relatou que a empresa
não
efetuou a
entrega
do objeto contratual dentro do prazo estipulado