buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
instituto rio metrópole este foi
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial 2 > Pag. 4
.
Este
trabalho é executado por meio de uma robusta infraestrutura hídrica composta de dez principais sistemas produtores de água (Cantareira, Alto Tietê, Guarapiranga,
Rio
Grande,
Rio
Claro, São Lourenço, Ribeirão da Estiva, Baixo Cotia, Alto Cotia e Guarulhos), que juntos formam o Sistema Integrado de Abastecimento de Água
Metropolitano
(SIM) e são interligados por adutoras de grande porte que
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC > Pag. 85
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da
Metrópole
), para
estender
seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União ipar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: http://wwnwplanalto.gov.br/ccivil 03/ ato20192022/2020/6i/114026
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 33
287/79, Decretos nº 3.149/80 e 42.301/10, com suas respectivas alterações. PROCESSO Nº SEI-150162/000200/2022. Id: 2407009 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO *O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM através da Comissão Permanente de Licitação torna público a quem possa interessar que
foi
realizada no dia 05/07/2022, às 15h00min, a segunda sessão pública para dar sequência à
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 13
representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Em seguida, o Senhor Presidente registrou a proposta do Senhor Deputado Waldeck Carneiro, via WhatsApp, de incluir o
Instituto
Rio
Metrópole
para ser ouvido na Subcomissão. Diante da fala da Senhora Deputada Renata Souza em relação à participação popular na fiscalização dos projetos, o Senhor Presidente propôs incluir
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
determinado neste ato. ld: 2479274 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 17.05.2023 PROCESSO Nº SEI-120228/000147/2023 - Considerando o contido no presente Processo Administrativo e na forma do disposto pela Diretoria de Gestão, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com fulcro artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de IMPRENSA OFICIAL DO