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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 17
    /2005 a 24/11/2010 (60 dias) e de 25/11/2010 a 23/11/2015 (60 dias), bem como 60 (sessenta) dias de férias referentes aos exercícios de 2018 (30 dias) e 2019 (30 dias), por falta de amparo legal. No Processo GDOC nº 14120-84836/2020, sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 26
    2021 No Processo SIMA-EXP-2021/00453-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020 (fls. 18/45), bem como Informação DDPE (fis. 58/59) e com fundamento na competência a mim atribuída
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
    . INDEFIRO o pagamento de indenização das férias relativas aos exercícios de 2021 e 2022, por não atender ao item 03 da referida Orientação, de acordo com o Comunicado 005/2017/ DERH-3, considerando os pareceres da Coordenadoria Jurídica/ SMG pautada nas conclusões alcançadas na manifestação da Procuradoria Geral do Município, constante na informação 429/2015 PGM.AJC. ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 43
    /2008, DEFIRO o pedido formulado por RICHARD OUANG, RG 3.061.634-7, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2023, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No Processo SEI 018.00012220/2023-28 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/11/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte IV (Municipalidades > Pag. 3
    contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML. Em caso de reembolso médico-hospitalar R$ 2.700" Você mesmo dá entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários. DETRAN Com você pela vida. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 às 03:07:48 -0200.
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/01/2020
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