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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 429
    ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 52
    Direto portadores do certificado ou diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições nacionais ou estrangeiras, registrado ou revalidado de acordo com os termos da legislação vigente na Universidade de São Paulo. A inscrição com o envio dos documentos e projeto de pesquisa, acontecerá de forma on-line no período de: de 12/10/2021 a 15/10/2021(o link para preenchimento do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 292
    por estudos, em nível de graduação, na área / subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 194
    obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 244
    de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/02/2020
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