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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal à vista da instrução indenização por acidente pessoal à vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 24
    requisitos legais e regulamentares. Quanto às férias já usufruiu todos os períodos a que fez jus, e INDEFIRO o pedido formulado por DANUZE MAFUANI SILVEIRA, RG. 30.104.187-2, por não fazer parte do rol de beneficiários previdenciários. No Processo GDOC nº 14120-79761/2020, sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 22
    ), por falta de amparo legal. Quanto às férias ja usufruiu todos os períodos a que fez jus. No Processo SES-PRC-2019/11517-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020 (fls. 141/168), bem
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 41
    /2008, DEFIRO o pedido formulado por ANTONIO PAULA DA SILVA, RG. 8.901.338-4, aposentado, quanto ao pagamento de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período aquisitivo de 26/02/2016 a 23/02/2021, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No Processo SEI 024.00013681/2023-93 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 36
    COORDENADORA DE 15 DE MAIO DE 2023 No Processo SAP-PRC-2022/21606-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls. 59/88), bem como Informação DDPE (fls. 94/95) e com fundamento na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 19
    /08/1990 a 16/08/1995, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e DENEGANDO o pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2020, por falta de amparo legal. No Processo SFP-EXP-2020/143-903-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/08/2020
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