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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
    sido realizada até o último dia de pré-matrícula online. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deverá ter sido revalidado por instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC ou conferido e aceito pela Comissão Pós-Graduação da FEA-RP após a inscrição no processo seletivo; c) Histórico escolar de graduação ou documento equivalente (não é necessário
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
    aprovado em Doutorado Direto, histórico escolar do Mestrado ou documento equivalente (não é necessário que seja o original); d) Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia da pré-matrícula; i. Em caso de título outorgado por instituição de ensino superior estrangeira, este deverá ter sido revalidado pela Secretaria da USP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula. 7.6 O candidato com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM nºs 1.831/2008 e 1832/2008. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
    dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização — certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar. 7.4 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    superior estrangeira também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a realização da matrícula na Residência deverão apresentar diploma devidamente revalidado (artigo 48, 8 2º. da Lei Federal n 9.394/96). 3.2 Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de inscrever-se em especialidade cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 3.3 O
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/11/2020
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