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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    28 de janeiro de 2019. Id: 2512158 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19/09/2023 PROCESSO Nº SEI-350207/000130/2022 - Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório em face da empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.012.073/0001-66, decorrente de infração em virtude do inadimplemento contratual. Este Secretário de Estado da Polícia
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    Oficiais da PMESP e SSP; 1.2. O Gestor do contrato relatou o descumprimento do prazo da entrega dos serviços, ao qual se encerrou na data de 03 de novembro de 2021 e fora entregue somente em 30 de novembro de 2021, totalizando 27 (vinte e sete) dias de atraso; 1.3. Instaurado o presente Processo Sancionatório, e designo o seu Encarregado, o representante legal da Contratada foi devidamente intimado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    , em face da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.315,00, nos autos do Processo Sancionatório DL-006/11/19, o qual apurou a inexecução total na entrega de 26 colchões box conjugados, tipo solteiro. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 02-12-2019, por meio da plataforma eletrônica “e-sanções”, atribuo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
    $ 204,00 (Duzentos e quatro reais) MODALIDADE: Ata M028, M104/22 Inadimplemento: ATRASO DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de REINCIDÊNCIA será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
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