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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
28 de janeiro de 2019. Id: 2512158 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19/09/2023
PROCESSO
Nº SEI-350207/000130/2022 - Trata-se de
Processo
Administrativo
Sancionatório
em face
da
empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.012.073/0001-66,
decorrente
de infração em virtude do inadimplemento contratual. Este Secretário de Estado
da
Polícia
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
Oficiais
da
PMESP e SSP; 1.2. O Gestor do contrato relatou o descumprimento do prazo
da
entrega
dos
serviços, ao qual se encerrou na
data
de 03 de novembro de 2021 e fora
entregue
somente em 30 de novembro de 2021, totalizando 27 (vinte e sete) dias de atraso; 1.3. Instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, e designo o seu Encarregado, o representante legal
da
Contratada foi devidamente intimado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
, em face
da
aplicação
da
penalidade de multa no valor de R$ 3.315,00, nos autos do
Processo
Sancionatório
DL-006/11/19, o qual apurou a inexecução total na
entrega
de 26 colchões box conjugados, tipo solteiro. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 02-12-2019, por meio
da
plataforma eletrônica “e-sanções”, atribuo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. Centro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
artigo 7º
da
Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do
Processo
Sancionatório
deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor
da
multa aplicada, nos termos do artigo 9º
da
Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e
não
havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
$ 204,00 (Duzentos e quatro reais) MODALIDADE: Ata M028, M104/22 Inadimplemento: ATRASO DE
ENTREGA
Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de REINCIDÊNCIA será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO