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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Ltda., no valor de R$ 257.759,00. OBJETO: Serviços de desenvolvimentos de novos sistemas, com fulcro no art. 24, IV, do citado diploma legal, nos termos da autorização do ordenador de despesa. DE 11.04.2023 PROCESSO Nº SEI-260007/000508/2023 - RATIFICO a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/04/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    20.03.2020 PROCESSO Nº E-26/008/651/2020/HUPE - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A, no valor de R$ 380.332,00, com fulcro no artigo 24, IV, do citado diploma legal, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas. DE 26.03.2020 PROCESSO Nº E-26/008/771/2020/HUPE - RATIFICO a dispensa de licitação, em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 269
    Público nº 01/2022 e de conformidade com os demais elementos dos presentes autos. Publique-se na imprensa oficial, na forma do disposto no art. 26 c.c. o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    /1220/2020. Id: 2331913 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA o. E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO REITOR DE 08.03.2021 PROCESSO Nº SEI-26/0007/003096/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da ELEVADORES OTIS LTDA, no valor de R$ 18.114,20, com fulcro no artigo 25, | do citado diploma
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 11
    % (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, a que se refere o Decreto nº. 57.780, de 10.02.2012, alterado pelo Decreto nº 58.373/2012, realizadas em 2019 e 2020; 2- Será considerado para contagem de tempo referida no subitem 1.1, o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com redação data pela Lei Complementar nº 1.250, de 03.07.2014
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
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