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10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93

  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 348
    reais). Brotas-SP, 13 de abril de 2022 — LEANDRO CORRÊA - Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 19/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 112
    ; DESPACHO DO COORDENADOR DE 01 de OUTUBRO de 2021 Interessado: Gustavo Cardoso Marques Assunto: Aquisição de órteses em cumprimento de determinação judicial Número de referência: SES-PRC-2021/27453 Nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato de dispensa de licitação, declarada pela Diretoria Técnica de Saúde do DRS III - Araraquara, fundamentada no artigo 24, inciso IV do mesmo diploma
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 263
    testagens de suspeitos da Covid 19 para utilização no Pronto Socorro Municipal, por dispensa de licitação prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei de Licitações, da empresa Medical Chizzolini LTDA, no valor de R$ 29.400,00, servindo o presente despacho como Ratificação da Dispensa de Licitação de que trata o artigo 26 da Lei Federal n. 8666/93. Publique-se na imprensa oficial, conforme disposto no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 269
    Público nº 01/2022 e de conformidade com os demais elementos dos presentes autos. Publique-se na imprensa oficial, na forma do disposto no art. 26 c.c. o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 150
    disposto no Art. 26 da Lei da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, e com fundamento no artigo 24, inc. Ile IV, da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 4º da Lei 13.979/2020, após a análise dos elementos constantes dos autos, RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação para contratação do objeto do presente processo a favor da empresa acima referenciada. Cachoeira Paulista, 06 de julho de 2020. Extrato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2020
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