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instituto prosseguiu
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, conforme impõe o art. 1º, Parágrafo Único, da Lei
Federal nº 10.520/02. Ademais, o art. 15, 83º, inciso |, da Lei de
Licitações expressamente prevê a utilização da Concorrência.
A corroborar o equívoco, invocou o art. 4º, do Decreto
Federal nº 10.024/19, o qual exclui expressamente a utilização
do Pregão Eletrônico para o objeto em comento.
Prosseguiu registrando a ausência de definição clara do
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