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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    forma o contrato em questão foi rescindido unilateralmente, impossibilitando qualquer outra decisão da Administração senão a instauração de procedimento para apuração e consequente aplicação das sanções previstas. Assim, o processo administrativo instaurado pela Portaria DHPP n. 010/2022, com fundamento legal no artigo 86, 8 2º, da Lei n. 8.666, 21 de junho de 1993, e do artigo 8º, 8 2º, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 14
    termos. Processo nº SEI350053/008571/2023. ATO DE 14 DE MAIO DE 2013. PAULO ROBERTO MARINHO ClRINO, SUBTENENTE PM, (RG-35.624). Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 007285229.2014.8.19.0001. Fica concedido ao Militar Estadual do citado Ato a contar de 20/06/2022, o previsto no artigo 104 inciso IV $& 2º, com remuneração estabelecida no artigo 106 88 1º (redação dada
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    . 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017. P. 321 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 30-9-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho Nº CPC-382/131/2020 Referência: Processo Sancionatório Nº CPAM10-038/14/19. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório Nº CPAM10-038/14/19, no qual a empresa DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
    cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220013889-6 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 184.173.0022-7: 1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, pois ocorreu a extinção do crédito tributário, por pagamento da exigência
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    higidez do processo sancionatório que culminou com a multa aplicada, não sendo a hipótese de anulação ou revisão da decisão final tomada. Ante o exposto, não conheço os pedidos para redução da multa aplicada e indefiro o pedido de parcelamento. Il - Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. III - Prossiga-se nos andamentos de praxe visando à cobrança da multa aplicada, caso não tenha sido
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/11/2020
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