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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
demonstrou inobservância à legislação vigente e descaso com o interesse público. 7.- O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente
processo
, concluiu pela ocorrência de atraso na execução do contrato, conforme artigo art. 7º
da
Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 86
da
Lei Federal Nº 8.666/93. 8. - Assim, a empresa “em tese” falhou ao
não
entregar
o objeto na
data
prevista no edital e na
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
da
empresa TADASHI COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNP) sob 05.841.193/0001-27, a fim de se defender em face
da
instauração do
Processo
Sancionatório
nº CPAMS5-011/120/20, visando apurar a eventual inexecução contratual referente à Nota de Empenho 2019NE01300, por haver, em tese,
não
teria cumprido com sua obrigação ao
entregar
o objeto contratado com 14 dias de atraso a Seção de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
proponho a aplicação
das
seguintes medidas e penalidade: 1.8. Levando em conta o princípio
da
proporcionalidade,
não
vislumbrando dolo nos atos
da
empresa supracitada, decido pela multa, de acordo com artigo 5º inciso Ill
da
resolução SSP333 de 09-09-2005 por atraso na
entrega
de material de 15 dias, conforme Memorial Cálculo de Multa. 2. Encerrados os trabalhos, remeto os autos do presente
Processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
Processo
Sancionatório
por atraso na
entrega
do objeto, uma vez que houve impacto no prazo devida as análises realizadas pela Contratante, devido ao atendimento de demandas mais prioritárias,
não
havendo então culpa exclusiva
da
Contratada no atraso, motivo pelo qual decido pela
não
instauração de
Processo
Sancionatório
por restar o atraso justificado. 9. "Ex positis”, sendo certo que o presente
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
quase (02) dois meses para a
entrega
final do concurso. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza o art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e contraditório,
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie