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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
Oficiais
da
PMESP e SSP; 1.2. O Gestor
do
contrato relatou o descumprimento
do
prazo
da
entrega
dos
serviços, ao qual se encerrou na
data
de 03 de novembro de 2021 e fora
entregue
somente em 30 de novembro de 2021, totalizando 27 (vinte e sete) dias de atraso; 1.3. Instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, e designo o seu Encarregado, o representante legal
da
Contratada foi devidamente intimado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
, em face
da
aplicação
da
penalidade de multa no valor de R$ 3.315,00, nos autos
do
Processo
Sancionatório
DL-006/11/19, o qual apurou a inexecução total na
entrega
de 26 colchões box conjugados, tipo solteiro. Presentes os pressupostos de admissibilidade
do
recurso interposto em 02-12-2019, por meio
da
plataforma eletrônica “e-sanções”, atribuo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. Centro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
artigo 7º
da
Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado
do
Processo
Sancionatório
deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso
do
prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro
do
Estado o valor
da
multa aplicada, nos termos
do
artigo 9º
da
Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e
não
havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
/000175, para que providencie a REGULARIZAÇÃO
DA
ENTREGA
EM ATRASO
do
respectivo CONTRATO no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados
da
data
desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta
do
item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO
DA
ENTREGA
EM ATRAso
Processo
: SEI
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
decorrente
do
certame, no qual sagrou-se vencedora, ACOLHO o parecer
da
servidora designada para presidir a apuração, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Ante o exposto, uma vez configurado o descumprimento injustificado
do
prazo estabelecido para a
entrega
do
objeto licitado, com fundamento no artigo 86
da
Lei Federal nº 8666/93 e com amparo no item “9”
do
instrumento