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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    Oficiais da PMESP e SSP; 1.2. O Gestor do contrato relatou o descumprimento do prazo da entrega dos serviços, ao qual se encerrou na data de 03 de novembro de 2021 e fora entregue somente em 30 de novembro de 2021, totalizando 27 (vinte e sete) dias de atraso; 1.3. Instaurado o presente Processo Sancionatório, e designo o seu Encarregado, o representante legal da Contratada foi devidamente intimado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    , em face da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.315,00, nos autos do Processo Sancionatório DL-006/11/19, o qual apurou a inexecução total na entrega de 26 colchões box conjugados, tipo solteiro. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 02-12-2019, por meio da plataforma eletrônica “e-sanções”, atribuo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo. Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 145
    /000175, para que providencie a REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRASO do respectivo CONTRATO no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados da data desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SEI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    decorrente do certame, no qual sagrou-se vencedora, ACOLHO o parecer da servidora designada para presidir a apuração, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Ante o exposto, uma vez configurado o descumprimento injustificado do prazo estabelecido para a entrega do objeto licitado, com fundamento no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93 e com amparo no item “9” do instrumento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2023
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