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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo
Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa
e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no
processo licitatório, perpetradas pela empresa Solamaris do Rio Fornecedora de Frutas Legumes LTDA, situada na Av. Brasil nº. 19.001,
Pavilhão 44, Box 18, CEASA-RJ, Bairro de Irajá, Rio de Janeiro
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, como caso de dispensa de
licitação, conforme o art. 24, inciso |, da Lei 8.666/93, em favor
da empresa B.EB. BOTTOSSE CONTROLE DE PRAGAS, CNPJ:
28.922.942/0001-46, autorizando a despesa decorrente no valor
total de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais).
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor, de 30-10-2023 - Processo
006.00194146/2023-42. Nota de Reserva: 2023NR00170 —
2023NE01369