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licitação em conformidade com o disposto no art 7º do
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- DEGASE, Orgão do Poder Executivo do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no $ 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, no Decreto nº 31.863, de 16/09/2002, Decreto
nº 31.864, de 16/09/2002, Decreto nº 40.497, de 01/01/2007, Decreto
nº 42.301, de 12/02/2010 e Resolução SEPLAG nº 429, de
11/01/2011, conforme Processo nº
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de
suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI150001/011134/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “” do Decreto-Lei
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2º, V, da
Lei nº 4.132, de 10 de setembro