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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 22
    /93 c.c. o art. 26 da Lei estadual 6.544/89, ratifico a inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável em favor da Seguradora Lider Consórcio do Seguro DPVAT S.A, CNPJ sob n. 09.248.608/0001-04, com fundamento no "caput" do art. 25, do aludido estatuto federal licitatório c.c. o “caput” do art. 25, da legislação paulista licitatória, referente a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 238
    publicação por meios oficiais de comunicação e envio de AR. Taboão da Serra, 21 de outubro de 2021 CARLOS PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra TAMBAÚ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2021 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, |, da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    /000772/2020 - RATIFICO a despesa referente a inexigibilidade de Licitação em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93 , em favor da empresa ÁGUAS DE NITEROI, no valor estimado de R$ 35.184,83 (trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) , para o exercício de 2021, com fulcro no art. 25 Caput da Lei nº 8.666 e suas alterações Id: 2298652 SECRETARIA DE ESTADO DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais ou genuínos que atendam às recomendações dos fabricantes, na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório, no valor de R$ 102.630,85 (cento e dois mil seiscentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos),na forma do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 16
    Estado, estando em conformidade com o que preceitua o artigo 25 da Constituição do Estado. Ante o exposto, no que nos compete analisar, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 510, de 2019, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Luiz Claudio Marcolino - Relator APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO LUIZ CLAUDIO MARCOLINO, FAVORÁVEL AO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/08/2023
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