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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    prevalecer. Por fim, de tudo que consta dos autos, não se vislumbra mora ou desídia por parte dos Oficiais PM que estão a frente do processo regular, posto que exercem suas funções no estrito cumprimento de seus deveres institucionais, operando com o fim precípuo de asse-gurar um processo justo em que se garanta a ampla defesa e o contraditório. Diante de todo o exposto, vê-se que não há ato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 106
    formalização de medidas que justificassem as entregas em atraso. As entregas ocorreram com no mínimo 23 (vinte e três) dias de atraso, sendo o último material entregue com 171 (cento e setenta e um) dias de atraso. Após a instauração Processo Sancionatório houve a citação do representante da empresa através de Carta Registrada conforme documento comprobatório encartado. Decorrido o prazo legal de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 83
    10 (dez) dias; 2.10. em O6ABR20, a contratada apresentou suas alegações de defesa. 3. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu fundamentando que: 3.1. a superveniência de atrasos ocasionados por problemas de logística do fabricante dos materiais e, que sejam alheios à vontade das partes, é justificável e plenamente compreensível, no entanto o Artigo 57 da lei 8666
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 216
    D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SES-PRC-2022/86891 Contratado (a): FPS COM. DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI-EPP CNPJ: 28.425.210
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 87
    Metropolitana de São Paulo, vem comunicar à HD FOOD & SERVICE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ: 04.108.008/0001-27, já qualificada no edital, acerca da apuração dos seguintes fatos: 2. A Empresa Hd Food & Service Alimentação EIRELI + CNPJ nº 04.108.008/0001-27., conforme Processo Sancionatório SAPPRC-2022/29113 (SPdoc nº 863690/2021) procedente do Procedimento Apuratório Preliminar CASP nº 096/2015, está
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2022
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