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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 31
    nenhuma parcialidade, mas sim a extrema necessidade em atender a supremacia do interesse público sobre o privado, agindo de forma moral e eficiente para atender aos anseios públicos, bem como dar probidade aos procedimentos de compra e recebimento de materiais. 10. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de inexecução total do contrato, conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Parte nº CMed-143/527/20, de 05NOV20, relatou a inexecução parcial do certame, (fls. 04 à 17); 1.2.1. instaurado o presente Processo Sancionatório, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa (fl. 91); 1.2.2. a empresa ofertou alegações de defesa, conforme concedido o direito que é assegurado pelo inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, devendo estar presente em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório Nº CPAM2-012/041/21 que apura INEXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS, nos termos do Art. 4º, inciso Il, da Resolução SSP nº 333/05, alterada pela Resolução nº SSP-92, de 23/10/2019, por ter deixado de reparar o objeto que apresentou
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 217
    Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2020NE01799 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
    ) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado (DOE), para que V.Sº se manifeste ou cumpra de vez com as obrigações assumidas perante o Estado de São Paulo. 4. A não manifestação da contratada, conforme informado no parágrafo anterior, ensejará em abertura de processo sancionatório em seu desfavor. 5. Finalmente, a Contratada poderá realizar contato com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2022
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