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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    ; 1.3. instaurado o presente Processo Sancionatório e designado o seu Encarregado, o representante legal da Contratada foi devidamente intimado para apresentar suas razões de defesa e apresentar provas sobre o ocorrido, através da Mensagem Eletrônica Nº CPAM1- 327/10.3 /19 enviada dia 13-12-2019. 1.4. a empresa não apresentou, suas alegações de defesa, conforme consta no processo 2. Diante do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    decorrente do coronavírus (Covid-19), conforme Lei 13979/20. Logo, em 14-09-2020, nesta Oitava Delegacia Seccional de Polícia - São Mateus, reuniu-se a Comissão Julgadora de Licitações desta UGE para abertura deste Convite BEC — Processo 051/20. Ato contínuo, deliberou classificar as propostas em ordem crescente de valores, conforme segue: Item- CNPJ/CPF- Licitante- Proposta- Marca/Modelo- Proc.Enq
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 97 a 108 e estando os autos do Processo Sancionatório ESSd-004/14.1/21 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa Cirúrgica Ceron Imp. e Exp. Equip. Hospitalar e Veterinário Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.18.258.209/0001-15, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado do contrato, consoante ao Convite Eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    SANCIONATÓRIO Nº DL-007/15/21 DESPACHO Nº DL-016/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório nº DL-007/15/21 (às fls. 240 a 245), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em ordem, nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/ PM nº 001/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 71
    garantido o principio do contraditório e da ampla defesa a contratada, conforme disposto no artigo 5º, IV, e o "principio da legalidade conforme artigo 5, inciso Il” ambos da Constituição Federal de 1988, e não havendo mais nenhuma providência por parte da Administração Pública e estando o processo formalmente em ordem, publique-se e arquive-se para consultas futuras. Processo Sancionatório nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2021
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