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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
da
empresa TADASHI COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNP) sob 05.841.193/0001-27, a fim de se defender em face
da
instauração
do
Processo
Sancionatório
nº CPAMS5-011/120/20, visando apurar a eventual inexecução contratual referente à Nota de Empenho 2019NE01300, por haver, em tese,
não
teria cumprido com sua obrigação ao
entregar
o objeto contratado com 14 dias de atraso a Seção de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
proponho a aplicação
das
seguintes medidas e penalidade: 1.8. Levando em conta o princípio
da
proporcionalidade,
não
vislumbrando
dolo
nos atos
da
empresa supracitada, decido pela multa, de acordo com artigo 5º inciso Ill
da
resolução SSP333 de 09-09-2005 por atraso na
entrega
de material de 15 dias, conforme Memorial Cálculo de Multa. 2. Encerrados os trabalhos, remeto os autos
do
presente
Processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
Processo
Sancionatório
por atraso na
entrega
do
objeto, uma vez que houve impacto no prazo devida as análises realizadas pela Contratante, devido ao atendimento de demandas mais prioritárias,
não
havendo então culpa exclusiva
da
Contratada no atraso, motivo pelo qual decido pela
não
instauração de
Processo
Sancionatório
por restar o atraso justificado. 9. "Ex positis”, sendo certo que o presente
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
quase (02)
dois
meses para a
entrega
final
do
concurso. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza o art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e contraditório,
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
28 de janeiro de 2019. Id: 2512158 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO
DO
SECRETÁRIO DE 19/09/2023
PROCESSO
Nº SEI-350207/000130/2022 - Trata-se de
Processo
Administrativo
Sancionatório
em face
da
empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.012.073/0001-66,
decorrente
de infração em virtude
do
inadimplemento contratual. Este Secretário de Estado
da
Polícia