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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
necessários ao financiamento do projeto apresentado e aprovado, nos termos do Edital: Projetos Integralmente Captados Protocolo [Organicação!Prefeitura. Município |Porte Nome do Projeto Valor Total do Projeto [Status % Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a São PauloiSP |
Metrópole
— | Alimentação Saudável do Começo ao Fim R$ 706.136,00 |Integralmente Captado Infância e à Juventude 8
Instituto
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
nº º E-12/800.014/2019 (Procedimento Licitatório - LI nº 019/2019) nº 04 ao Contrato CEDAE nº 095/2020 Id: 2394386 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO O
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
- IRM, através da Comissão Permanente de Licitação torna público aviso para segunda sessão pública para dar sequência à Licitação nº 002/2022, na modalidade de Concorrência do Tipo Técnica e
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
METRÓPOLE
ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº 54 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/IRM/ 10/ 2022. O PRESIDENTE DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro 2018, e do art. 9.º do Decreto Estadual nº 46.893, de 23
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
. Processo nº SEI150001/027726/2028. NOMEAR RUANITO AMARAL DA SILVA para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2023, o cargo em comissão de Assistente Il, símbolo DAI-6, do
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Metrópole
- IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.786, de 01/11/2023. Processo nº SEI-150005/000055/2023. NOMEAR ANA PAULA DOUAT
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 10
ANO XLVII - Nº 149 - PARTE Il QUINTA-FEIRA - 5 DE AGOSTO DE 2021 10 práRIORS OFICIAL O ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO
DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Pública Estadual, o
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e os entes Municipais que receberem recursos oriundos da outorga da concessão da CEDAE obrigados a criar portal