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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 05.10.2020
PROCESSO
Nº E-09/106/79/2017 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de Medicamentos, para o setor de Farmácia
das
Unidade de Saúde
da
Corporação,
decorrente
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 14/2019 (22 solicitação), em favor
da
Empresa AVANTE BRASIL COMERCIO EIRELLI ME, CNPJ 22.706.161/000138, no valor de R$ 11.059,80 (onze mil
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 156
Administração e será
processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da
legalidade,
da
impessoalidade,
da
moralidade,
da
igualdade,
da
publicidade,
da
probidade administrativa,
da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos
que lhes são correlatos. Com isso, cabe ressaltar que o presente Edital ao estabelecer o prazo de
entrega
de 12 dias corridos,
não
ofende
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
parágrafos Terceiro e Quarto do “Fluxo Eletrônico
dos
Trabalhos — Relator
da
Ocorrência” fl. 06
da
Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017, considera que a empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade
da
abertura de um
Processo
Sancionatório
, e que
não
recebeu tal notificação (fls. 182/215). 6. É a síntese
dos
fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise
das
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
empresa Trama2 Comércio de Informática Ltda, descumpriu o compromisso firmado com a Administração, incorrendo em mora contratual; 1.4. instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, o representante legal
da
Contratada foi regularmente citado (fls. 37/38), e apresentou suas razões de defesa (fls. 41/49), arguindo, em apertada síntese, que o atraso na
entrega
do objeto, ocorreu por falta do produto no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
do
Processo
nº SEI350207/000204/2022, noticiando que a empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉTICOS E HOSPITALARES LTDA cometeu infração em virtude do inadimplemento contratual, que se perfez pelas pendências
dos
seguintes ítens: 1136 unidades de vitaminas E, substâncias minerais em ampola de 5ml (ID 73440). Cabe informar que os itens do ARP nº 100/2020, PE nº 025/2020, que
não
foram
entregues
,
não