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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
se manifestou, mesmo quando notificada formalmente. Desta forma, o licitante descumpriu o prazo concedido como prorrogação, descumpriu recusa de item oferecido em desacordo com o edital e, por fim, ofertou proposta de manter produto divergente
do
edital, com alteração
da
quantidade, causando morosidade no
processo
, ante aos sucessivos pedidos deste Departamento para formalização
da
entrega
do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
Artigo 37,
da
Constituição
da
República Federativa
do
Brasil; 3.3. analisando os autos
do
Processo
Sancionatório
é necessário transcrever um trecho,
da
prova carreada e comentarmos, a saber: “Parte nº CMed-388/462/21 ....a Gestora
do
Contrato 1º Ten Farm PM Adriana A. Querubin Cardoso, que a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Químicos Médico Hospitalares S/A,
não
efetuou a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
este Dirigente analisar e decidir de acordo com as provas juntadas ao
processo
.
Da
Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos
do
Processo
Sancionatório
, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa, apesar de assumir a responsabilidade pela
entrega
dos
materiais conforme contrato assinado,
não
o fez, motivo pelo qual se enquadra nas sanções previstas no art
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
determinações previstas na Portaria 10/2010 - S - Imesc de 07-10-2010, alterada pela Portaria - S - Imesc 03/2014, de 26-02-2014 e pela Portaria - S - Imesc 07/2015, de 21-07-2015, a saber: 8.1) Cumprir os deveres atinentes ao perito, previstos no Código de
Processo
Civil e Penal, bem como observar os deveres
decorrentes
de seu vínculo funcional. 8.2) Nos casos
das
perícias que se
processam
em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
demonstrou inobservância à legislação vigente e descaso com o interesse público. 7.- O Encarregado, à vista
do
que foi produzido no presente
processo
, concluiu pela ocorrência de atraso na execução
do
contrato, conforme artigo art. 7º
da
Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 86
da
Lei Federal Nº 8.666/93. 8. - Assim, a empresa “em tese” falhou ao
não
entregar
o objeto na
data
prevista no edital e na