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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    este Dirigente analisar e decidir de acordo com as provas juntadas ao processo. Da Decisão: 10. Diante de todos os fatos juntados aos autos do Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovado que a Empresa, apesar de assumir a responsabilidade pela entrega dos materiais conforme contrato assinado, não o fez, motivo pelo qual se enquadra nas sanções previstas no art
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    determinações previstas na Portaria 10/2010 - S - Imesc de 07-10-2010, alterada pela Portaria - S - Imesc 03/2014, de 26-02-2014 e pela Portaria - S - Imesc 07/2015, de 21-07-2015, a saber: 8.1) Cumprir os deveres atinentes ao perito, previstos no Código de Processo Civil e Penal, bem como observar os deveres decorrentes de seu vínculo funcional. 8.2) Nos casos das perícias que se processam em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 42
    demonstrou inobservância à legislação vigente e descaso com o interesse público. 7.- O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de atraso na execução do contrato, conforme artigo art. 7º da Lei Federal Nº 10.520/02 clc art. 86 da Lei Federal Nº 8.666/93. 8. - Assim, a empresa “em tese” falhou ao não entregar o objeto na data prevista no edital e na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    da empresa TADASHI COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNP) sob 05.841.193/0001-27, a fim de se defender em face da instauração do Processo Sancionatório nº CPAMS5-011/120/20, visando apurar a eventual inexecução contratual referente à Nota de Empenho 2019NE01300, por haver, em tese, não teria cumprido com sua obrigação ao entregar o objeto contratado com 14 dias de atraso a Seção de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
    proponho a aplicação das seguintes medidas e penalidade: 1.8. Levando em conta o princípio da proporcionalidade, não vislumbrando dolo nos atos da empresa supracitada, decido pela multa, de acordo com artigo 5º inciso Ill da resolução SSP333 de 09-09-2005 por atraso na entrega de material de 15 dias, conforme Memorial Cálculo de Multa. 2. Encerrados os trabalhos, remeto os autos do presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
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