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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
: Decisão do
Processo
Sancionatório
nº CPI8006/13/22 Número de referência: CPI8-336/01/23 1. Trata-se
da
análise dos autos do
Processo
Sancionatório
de Portaria nº CPI8-006/13/22, o qual apura eventual responsabilidade por parte
da
empresa PROFISSIONAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, inscrita sob o CNPJ de nº 34.485.260/0001-16, em decorrência de eventual
inexecução
parcial de contrato. 2
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
viatura somente em 27AGO19 configurando, em tese,
no
atrasado
da
entrega do serviço contratado; 2.2. instaurado o presente
Processo
Sancionatório
a empresa foi devidamente Intimada para apresentar suas razões de defesa
no
prazo legal, conforme analisado
no
item 1 e seu subitem; 1.3. em razão do que foi produzido
no
presente
processo
, concluo pela ocorrência de
inexecução
parcial do contrato, pois não
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
. 3.
Nos
termos do & 4º, do Artigo 109,
da
Lei 8.666, de 21JUN18 e
da
síntese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido
processo
encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação
da
matéria conferida a esta autoridade, baseia-se na penalidade de multa contratual, conforme os autos do
processo
sancionatório
em epígrafe, fl. 43 à fl. 46, sendo que a análise do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
operacional; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada
no
que preconiza previstas
no
art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
alimentos. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada
no
que preconiza previstas
no
art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela