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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    : Decisão do Processo Sancionatório nº CPI8006/13/22 Número de referência: CPI8-336/01/23 1. Trata-se da análise dos autos do Processo Sancionatório de Portaria nº CPI8-006/13/22, o qual apura eventual responsabilidade por parte da empresa PROFISSIONAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, inscrita sob o CNPJ de nº 34.485.260/0001-16, em decorrência de eventual inexecução parcial de contrato. 2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    viatura somente em 27AGO19 configurando, em tese, no atrasado da entrega do serviço contratado; 2.2. instaurado o presente Processo Sancionatório a empresa foi devidamente Intimada para apresentar suas razões de defesa no prazo legal, conforme analisado no item 1 e seu subitem; 1.3. em razão do que foi produzido no presente processo, concluo pela ocorrência de inexecução parcial do contrato, pois não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    . 3. Nos termos do & 4º, do Artigo 109, da Lei 8.666, de 21JUN18 e da síntese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em ordem; 3.2. a apreciação da matéria conferida a esta autoridade, baseia-se na penalidade de multa contratual, conforme os autos do processo sancionatório em epígrafe, fl. 43 à fl. 46, sendo que a análise do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
    operacional; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
    alimentos. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório, perpetradas pela
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/11/2023
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