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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
    COMÉRCIO LTDA. Em razão da pandemia do COVID-19 e em cumprimento ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, a sessão foi processada internamente, sendo os representantes das empresas dispensados do acompanhamento pessoal. Iniciados os trabalhos foram abertos os envelopes, contendo as propostas comerciais das empresas que ofertaram os seguintes valores: SEAROM CONSTRUTORA LTDA EPP ofertou o valor de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 164
    decidindo, por unanimidade, o que segue: Item - 49 (quarenta e nove) lanternas táticas, desclassificar a proposta apresentada pela empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.500.671/0001-82, por ofertar valor acima do preço referencial, e classificar as demais empresas sagrando-se vencedora a empresa SONIA REGINA GOUVEIA NIETO EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 03.804.803/0001-97 com o valor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 79
    desta Sessão pela Bolsa Eletrônica de Compras. Dando início a sessão, determinou a presidente da Comissão Julgadora que os envelopes fossem abertos e que as propostas fossem classificadas por item. Ofertaram melhores preços sendo classificadas e apresentaram a documentação exigida em edital em conformidade com o diploma legal pertinente as seguintes empresas: * - Itens 1,3 e 4 ARTUR ARENQUE DA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 153
    isonomia” (sic) não procede, pois conforme registrado em Ata da Sessão Pública, a etapa de lances teve duração de trinta e oito minutos, com a participação de quatro empresas lançando valores nos últimos dois minutos registrados no sistema. Portanto, não há o que se considerar a respeito de restrição ou frustração do caráter competitivo da licitação. 4.3. - Outrossim, pode-se afirmar que o fato ocorrido
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 81
    formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, considerando o menor preço total, as empresas J. BRILHANTE COMERCIAL EIRELI e KAWAN HIDEYUKI HATTANO, ofertaram lances em valores inexequíveis, sendo então desclassificadas. III - Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa SUPEMERCADO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2022
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