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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    do 1º dia útil após o recebimento da notificação. 5.Na hipótese de não cumprimento do contrato, fica-se cientificado que serão adotadas medidas pertinentes à abertura do processo sancionatório para aplicação das penalidades nos termos da legislação vigente. (Notificação 49BPMI-005/4.1/21) Notificação 1.Considerando as sanções para os casos de inadimplemento previstos no Edital de Pregão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    . Indefiro o pedido, tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. Il — Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III — Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ — Advogado - OAB Proc. 2634
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    intermédio do(a) COMANDO POLIC.INTERIOR-(CPI-8-CEL PM S.FILHO), vem COMUNICAR o representante legal da empresa L.S.L COMERCIAL E ATACADO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.565.584/0001-67, acerca da decisão proferida nos autos do processo PORTARIA Nº CPI8015/13/22, sobre as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 20 (vinte) dias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 18
    mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2022/0011807-0 / MARIA DA PENHA GONCALVES BORTOLETTI / 310.075.0011-2 Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220011807-0
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    do Procedimento Comum Cível, processo nº 1059037-49.2018.8.26.0053. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Procedimento Disciplinar - Decisão sancionatória — Ato do SubcmtPM À vista do que foi apurado nos autos do PD nº SubcmtPM-020/391/21, foi imposta sanção disciplinar(Adv Dr. Raimundo Ferreira de Morais) — OAB/SP nº 441.317). O
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/12/2022
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