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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Processo Sancionatório, conclui-se que não houve conduta que se subsumisse a nenhum dos tipos penais licitatórios, o que reforça a desnecessidade da exasperação da sanção no presente caso, outrossim, não ficou caracterizado nos autos dolo ou má-fé da empresa; 7.6. dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza quanto ao descumprimento total e imotivado do contrato administrativo, entretanto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    , enquanto que o restante do material foi recebido no dia 27Nov19; 1.3.6. por fim, considerando os transtornos havidos em decorrência do atraso na entrega do material, aliado ao descumprimento das obrigações contratuais, solicitou a apuração dos fatos através de devido processo legal; 1.4. instaurado o presente processo sancionatório, através da Portaria CPI8-005/13/20, e respeitando aos princípios
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 3
    PIRES DE MORAES - 22993210 - Processo nº 015.00051643/2023-48; Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde de 3 dias a contar de 14/02/2023, publicada no D.O.E. de 23/02/2023, como decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP. APARECIDA FERREIRA DE JESUS - 22527958 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    ) Diretoria de Logística Comunicado Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório nº DL-001/11/2020 (fls. 105/107), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em ordem, nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM 40/2018, e prorrogado por meio da Cota CJ/PM 62/2019, em estrita observância ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 37
    , como caso de dispensa de licitação, conforme o art. 24, inciso |, da Lei 8.666/93, em favor da empresa B.EB. BOTTOSSE CONTROLE DE PRAGAS, CNPJ: 28.922.942/0001-46, autorizando a despesa decorrente no valor total de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). CENTRO ADMINISTRATIVO Despacho do Diretor, de 30-10-2023 - Processo 006.00194146/2023-42. Nota de Reserva: 2023NR00170 — 2023NE01369
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/10/2023
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