buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
, que será descontada
dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente." Lei 10.520/02: “Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade
da
sua proposta,
não
celebrar o contrato, deixar de
entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da
execução de seu objeto,
não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
retirou as cadeiras, mas até o momento
não
cumpriu com as obrigações contratuais assumidas, ao
não
entregar
o referido produto passo a relatar: 1.2. isto posto, ocorre que a referida empresa
não
cumpriu as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a necessidade
da
apuração
da
falta cometida, e instaurado o presente
processo
sancionatório
, a contratada
não
apresentou defesa, em que pese
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
CJ/PM 31/2018 e Cota CJ/PM 62/2019,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 60/72, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
nº PMRG-026/05/19, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa BCM K Distribuidora Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 05.108.407/0001-50, a penalidade que se segue, em face do atraso
da
entrega
dos
materiais descritos na Nota de Empenho
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
para produção
dos
diversos documentos
decorrentes
da
inadimplência contratual
da
contratada (“exempli gratia”, notificações para correções,
processo
rescisório, o presente
processo
sancionatório
e publicações em D.O.E); 7.3. por derradeiro, pode-se concluir que todo o
processo
(desde o início
da
fase licitatória até a lavratura deste relatório) se demonstrou onerante ao interesse público, deixando
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
valor mensal do contrato. " (grifo nosso). 20. Ex positis, perante as provas robustas trazidas aos autos e
dos
fundamentos acima demostrados, fez-se clara a impossibilidade de afastar a responsabilidade
da
contratada quanto ao atraso na
entrega
do objeto, visto que ela
não
comprovou por meio idôneo a caracterização
das
exculpantes de força maior, caso fortuito ou motivo legalmente justificável