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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 34
    , que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente." Lei 10.520/02: “Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    retirou as cadeiras, mas até o momento não cumpriu com as obrigações contratuais assumidas, ao não entregar o referido produto passo a relatar: 1.2. isto posto, ocorre que a referida empresa não cumpriu as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a necessidade da apuração da falta cometida, e instaurado o presente processo sancionatório, a contratada não apresentou defesa, em que pese
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    CJ/PM 31/2018 e Cota CJ/PM 62/2019, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 60/72, e estando os autos do Processo Sancionatório nº PMRG-026/05/19, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa BCM K Distribuidora Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 05.108.407/0001-50, a penalidade que se segue, em face do atraso da entrega dos materiais descritos na Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    para produção dos diversos documentos decorrentes da inadimplência contratual da contratada (“exempli gratia”, notificações para correções, processo rescisório, o presente processo sancionatório e publicações em D.O.E); 7.3. por derradeiro, pode-se concluir que todo o processo (desde o início da fase licitatória até a lavratura deste relatório) se demonstrou onerante ao interesse público, deixando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    valor mensal do contrato. " (grifo nosso). 20. Ex positis, perante as provas robustas trazidas aos autos e dos fundamentos acima demostrados, fez-se clara a impossibilidade de afastar a responsabilidade da contratada quanto ao atraso na entrega do objeto, visto que ela não comprovou por meio idôneo a caracterização das exculpantes de força maior, caso fortuito ou motivo legalmente justificável
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/08/2023
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